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CNJ aplica censura a juiz que orientou prefeito sobre recurso contra decisão que cassou seu próprio mandato

O CNJ reformou absolvição do TRE/PB e aplicou pena de censura a magistrado que, após cassar mandato de prefeito, orientou o próprio réu, em conversa privada, sobre teses para recorrer da sentença.

O Conselho Nacional de Justiça aplicou, por unanimidade, pena de censura ao juiz Jailson Shizue Suassuna, da 14ª Zona Eleitoral da Paraíba, em Revisão Disciplinar (processo 0002441-07.2025.2.00.0000). O caso envolve conversa mantida pelo magistrado com o então prefeito de Bananeiras/PB, Douglas Lucena, no dia seguinte à sentença que havia cassado o mandato do próprio prefeito, ainda durante o prazo recursal.

Segundo apurado, na conversa o juiz apontou fragilidades de sua própria sentença e indicou trechos e teses que poderiam ser explorados pela defesa para reformar a decisão perante o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB). O CNJ reformou o entendimento do TRE/PB, que havia absolvido o magistrado em processo administrativo disciplinar, concluindo que a conduta violou os deveres de imparcialidade, prudência e equidistância exigidos da magistratura, independentemente de prova de má-fé ou interesse pessoal específico.

Fontes conferidas

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