Conselho Pleno da OAB aprova ação no STF contra novas regras de custas da Justiça Federal e do STJ
OAB Nacional decidiu, por unanimidade, ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra leis que elevaram as custas judiciais da Justiça Federal e do STJ e destinaram parte da arrecadação a fundos do MPU e da DPU, sob o argumento de violação ao acesso à Justiça.
O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, em sessão de 15 de setembro, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos das Leis 15.498/2026, 15.499/2026 e 15.500/2026, que alteraram as regras de custas judiciais da Justiça Federal e do STJ e passaram a destinar parte da arrecadação a fundos vinculados ao Ministério Público da União e à Defensoria Pública da União.
Segundo a OAB, as mudanças violam a exigência de vinculação das taxas judiciais ao custeio do serviço público que as originou, além de levantar questões relacionadas ao acesso à Justiça, à proporcionalidade e à vedação ao efeito confiscatório de tributos. A relatoria da matéria no Conselho Pleno coube ao conselheiro federal Francisco de Assis Guimarães Almeida (OAB-RR), a partir de requerimento da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da entidade.
A decisão do colegiado autoriza o ajuizamento da ADI perante o STF; até a data desta matéria, a OAB ainda não havia confirmado o protocolo da ação. A medida ocorre em meio a críticas de seccionais da OAB e de advogados ao aumento das custas na Justiça Federal, que já vinha sendo debatido desde a sanção da nova lei, em setembro.
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