Corte Especial do STJ mantém decisão que autoriza deportação de migrantes retidos em Guarulhos
Por maioria, a Corte Especial do STJ negou provimento a agravos internos e manteve a decisão do presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, que suspendeu liminar do TRF-3 e permitiu a deportação de migrantes inadmitidos retidos na área de trânsito do Aeroporto de Guarulhos (SP).
Em sessão do plenário virtual encerrada em 15 de setembro, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por maioria, a decisão do presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, proferida na SLS 3.522, que havia suspendido liminar do TRF-3 favorável à permanência de migrantes inadmitidos na área de trânsito internacional do Aeroporto de Guarulhos enquanto tramitavam pedidos de refúgio. O colegiado não conheceu dos agravos internos apresentados pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União em nome dos migrantes.
Houve divergência do ministro Og Fernandes, para quem a União não teria demonstrado de forma suficiente o grave risco de lesão à ordem pública exigido para a suspensão da liminar. Prevaleceu, porém, o entendimento de que a retenção prolongada de estrangeiros na área do aeroporto — hoje utilizada, segundo a decisão, também como corredor de passagem para outros países — trazia risco à saúde e à segurança, além de indícios de atuação de grupos de coiotes na promoção de rotas de tráfico de migrantes. Com a manutenção da decisão, resta restabelecida a possibilidade de remoção dos estrangeiros retidos na área restrita do aeroporto.
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