Decreto 13.097/2026 regulamenta abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores de baixa tensão
Decreto 13.097/2026 estabelece o cronograma e as regras de transição para a abertura do mercado livre de energia elétrica aos consumidores de baixa tensão, com impacto direto sobre contratos de fornecimento de empresas e famílias.
O Decreto 13.097/2026, assinado pelo presidente da República e pelo Ministério de Minas e Energia e publicado em 13 de agosto, regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para os consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV — ou seja, a imensa maioria das unidades residenciais, comerciais e pequenas indústrias do país, hoje presas ao mercado cativo das distribuidoras.
O texto fixa um cronograma escalonado: consumidores industriais e comerciais de baixa tensão poderão escolher livremente seu fornecedor de energia a partir de 25 de novembro de 2027; os demais consumidores (majoritariamente residenciais) terão a mesma opção a partir de 25 de novembro de 2028. Para viabilizar a migração, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá disponibilizar uma plataforma centralizada em que o consumidor poderá comparar preços, simular ofertas e consultar comercializadores varejistas habilitados; a Aneel e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ficam encarregadas de editar normas específicas para o compartilhamento seguro dos dados de consumo entre distribuidoras e comercializadoras.
Para escritórios que assessoram empresas com contratos de fornecimento de energia, dois pontos do decreto merecem atenção imediata: a troca do sistema de medição não pode ser usada pela distribuidora como condição impeditiva à migração do consumidor, e a adesão ao mercado livre implica a perda de benefícios tarifários como a Tarifa Social e os descontos aplicáveis a irrigação e aquicultura — o que deve ser expressamente avaliado antes de qualquer decisão de migração contratual. A regulamentação técnica complementar sobre tarifas, sobrecontratação e o novo Suprimento de Última Instância (SUI) ainda ficará a cargo de resoluções da Aneel.
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