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Lei 15.472/2026 reforça natureza alimentar e prioridade dos honorários advocatícios

Nova lei federal, sancionada em 21/7/2026, altera o Estatuto da OAB para deixar expresso que honorários contratuais, arbitrados e de sucumbência têm natureza alimentar, com prioridade de pagamento equivalente à dos créditos trabalhistas em falência e recuperação judicial.

Foi sancionada, em 21 de julho de 2026, a Lei nº 15.472/2026, que altera os artigos 22 e 24 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) para explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.

A mudança abrange as três modalidades de honorários: os contratuais, os arbitrados judicialmente e os de sucumbência. Embora o Código de Processo Civil já reconhecesse, desde 2015, a natureza alimentar dos honorários de sucumbência, parte da jurisprudência vinha restringindo essa proteção a essa única modalidade, deixando de fora os honorários contratuais em disputas de prioridade de recebimento.

Com a nova redação do art. 22, §9º, do Estatuto da OAB, os honorários passam a gozar dos mesmos privilégios conferidos aos créditos oriundos da legislação trabalhista. Já o art. 24 reforça que tanto a decisão judicial que fixa ou arbitra honorários quanto o contrato escrito que os estipula constituem títulos executivos e créditos privilegiados em processos de falência, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

Na prática, a lei fortalece a posição do advogado credor em cenários de insolvência do cliente ou da parte devedora de honorários de sucumbência, equiparando a prioridade de recebimento à dos créditos trabalhistas — à frente, em regra, dos créditos quirografários — na ordem de classificação de créditos da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005).

Escritórios de advocacia e advogados autônomos devem revisar contratos de honorários em curso e reavaliar a estratégia de habilitação de créditos em processos de recuperação judicial e falência já em andamento, à luz do novo regime legal.

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Lúmen — conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica.