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Lula sanciona lei que cria filtro de relevância para recursos especiais no STJ

O presidente Lula sancionou, sem vetos, a Lei 15.484/26, que regulamenta o filtro de relevância para admissão de recursos especiais no STJ. A norma entra em vigor em 30 dias e se aplicará a recursos contra decisões publicadas a partir dessa data.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 4 de agosto de 2026, sem vetos, a Lei 15.484/26, que regulamenta o filtro de relevância para admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A norma decorre do Projeto de Lei 3.085/26, de autoria do senador Davi Alcolumbre, e regulamenta dispositivo introduzido pela Emenda Constitucional 125/22.

Pela nova lei, alegar violação à legislação federal deixa de ser suficiente, por si só, para a admissão do recurso especial: o recorrente precisará incluir tópico específico demonstrando que a questão discutida tem relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassa os interesses subjetivos das partes envolvidas no processo. Caso o STJ entenda que falta essa relevância, o recurso só poderá ser inadmitido por voto de dois terços do colegiado competente, e essa decisão será irrecorrível.

A lei também prevê julgamento em sessão presencial (com exceções) e a possibilidade de suspensão de processos correlatos por até 12 meses, além de integrar os acórdãos proferidos nesses julgamentos ao sistema de precedentes qualificados. A norma entra em vigor 30 dias após a publicação oficial e será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados a partir dessa data — ou seja, ainda não se aplica a processos já em curso com decisões anteriores à vigência.

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