Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ, com cobrança progressiva por valor da causa
Nova legislação substitui a cobrança fixa de custas na Justiça Federal e no STJ por um modelo progressivo atrelado ao valor da causa, cria fundos especiais para os dois órgãos e mantém a gratuidade de Justiça para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 4 de setembro de 2026, a lei originada do PL 429/2024 (apresentado pelo próprio STJ em 2013), que reformula a cobrança de custas processuais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça, revogando as leis 9.289/1996 e 11.636/2007. O texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, sofreu novas alterações no Senado em agosto de 2026 e retornou para aprovação final antes da sanção.
A principal mudança é o fim da cobrança fixa: hoje, uma causa de R$ 200 mil e uma de R$ 200 milhões pagavam o mesmo teto de custas (R$ 1.915,38). Pela nova regra, a cobrança passa a ser progressiva, entre 2% e 3% sobre o valor da causa, com piso de R$ 193,20 e teto de R$ 107.332,80. Os valores serão reajustados anualmente pelo IPCA.
A lei também cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), voltado à modernização e à estruturação de unidades de primeiro e segundo grau — incluindo iniciativas como justiça itinerante e mutirões em regiões de difícil acesso —, e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (Festj), para modernização e fortalecimento institucional do tribunal. A norma veda o uso dos recursos arrecadados para despesas de pessoal. A gratuidade de Justiça é preservada e ganha um parâmetro objetivo: quem está na faixa de renda de até R$ 5 mil mensais passa a ter presunção de hipossuficiência para obter o benefício.
Na prática, o impacto mais direto é para ações de maior valor na Justiça Federal e no STJ, que passarão a pagar custas substancialmente mais altas do que hoje — o que deve entrar no cálculo de viabilidade de ações de alto valor e de recursos dirigidos ao STJ.
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