Nova NR-1 sobre riscos psicossociais deve elevar ações trabalhistas por adoecimento mental
A atualização da NR-1, que obriga empresas de todos os portes a gerir riscos psicossociais no ambiente de trabalho desde 26/5/2026, já é apontada por advogados trabalhistas e pelo próprio TST como fator de aceleração da judicialização de casos de saúde mental ocupacional.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego, passou a exigir expressamente que empresas de todos os portes — incluindo órgãos públicos com empregados regidos pela CLT — identifiquem, avaliem e controlem fatores psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A exigência, plenamente exigível desde 26 de maio de 2026, abrange sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas, assédio moral e outros fatores de organização do trabalho que possam comprometer a saúde mental do trabalhador.
Em nota institucional, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que a atualização amplia formalmente a proteção à integridade psicológica no ambiente laboral, consolidando na norma fatores que já vinham sendo discutidos há anos em processos por adoecimento ocupacional. Na mesma linha, advogados trabalhistas ouvidos pelo Migalhas — Arnaldo Pipek e Isabella Magano, do escritório Pipek Advogados — apontam que a tendência é a ampliação do número de discussões judiciais envolvendo saúde mental, sobrecarga e jornada: a ausência de gestão documentada desses riscos pode ser usada como elemento de prova da culpa da empresa mesmo antes de haver afastamento ou diagnóstico formal do trabalhador.
O cenário já é de forte crescimento do contencioso trabalhista relacionado ao tema — as reportagens citam salto de 2,8 milhões de ações trabalhistas ajuizadas em 2021 para 4,3 milhões no último ano —, e a expectativa do mercado jurídico é de que a nova exigência regulatória intensifique ainda mais esse movimento.
Para empresas clientes, a orientação prática é não esperar a primeira reclamação trabalhista para agir: mapear formalmente os riscos psicossociais no PGR, documentar treinamentos de lideranças, implantar canais de denúncia efetivos, revisar políticas internas de prevenção ao assédio e à sobrecarga, e buscar assessoria jurídica preventiva. A documentação da gestão de riscos psicossociais tende a ser, cada vez mais, o principal fator que separa uma defesa trabalhista bem-sucedida de uma condenação por omissão do empregador.