Novo regime de sanções da ANAC contra passageiros indisciplinados entra em vigor
Desde 14 de setembro está em vigor por completo a Resolução 800/2026 da ANAC, que cria regras uniformes de responsabilização de passageiros por atos de indisciplina em aeroportos e a bordo, com multas de até R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses.
Entrou em vigor, em 14 de setembro, a parte final da Resolução 800/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), publicada em 9 de março deste ano, que regulamenta o tratamento a ser dispensado a passageiros que pratiquem atos de indisciplina em aeroportos ou a bordo de aeronaves. O artigo 12 da norma, que trata de medidas imediatas das companhias aéreas, já estava em vigor desde abril; os demais dispositivos passaram a valer agora.
A norma classifica as condutas indisciplinadas em níveis de gravidade — como conflitos entre passageiros, consumo excessivo de álcool, agressões verbais ou físicas e recusa em cumprir instruções de segurança — e prevê consequências escalonadas: de advertência e orientação formal até multa de R$ 17.500 e suspensão do direito de embarcar em voos domésticos por até 12 meses, com inclusão do passageiro em lista compartilhada entre as companhias aéreas.
O ponto de atenção prático está no procedimento de aplicação da sanção: cabe à própria companhia aérea responsável pela ocorrência instaurar o processo administrativo, comunicar o passageiro e assegurar o direito de defesa antes de aplicar a penalidade. A ANAC ressalva ainda que condutas mais graves podem, a depender do enquadramento legal, ensejar também responsabilização criminal — a sanção administrativa não substitui eventual persecução penal cabível perante o Código Penal ou leis especiais.
O aumento expressivo de ocorrências — 1.764 casos registrados em 2025 e 881 apenas no primeiro semestre de 2026, dos quais 154 com risco identificado à segurança do voo — foi apontado pela agência como justificativa para a padronização das regras. Para empresas do setor aéreo e para passageiros, a novidade prática é a existência, agora plenamente vigente, de um rito uniforme e de critérios objetivos de gradação da penalidade, o que tende a reduzir a discricionariedade que antes prevalecia na resposta de cada companhia a esse tipo de incidente.
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