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Presidência do TST restabelece inclusão de empregador doméstico na "lista suja" do trabalho escravo

Em decisão monocrática de suspensão de segurança, a presidência do TST atendeu pedido da AGU e restabeleceu a inclusão de um empregador doméstico no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo, revertendo decisão do TRT-12.

O presidente do TST, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, deferiu pedido de suspensão de segurança formulado pela Advocacia-Geral da União e restabeleceu a inclusão de um empregador doméstico de Santa Catarina no chamado "cadastro de empregadores" (lista suja) do trabalho escravo, revertendo decisão da 4ª Turma do TRT da 12ª Região que havia anulado o auto de infração administrativo por vício na notificação do autuado e determinado, em julgamento anterior, a retirada do nome do cadastro.

Segundo a decisão, assinada em 3/9/2026, o caso trata de trabalhadora resgatada em 2023 de condições de trabalho doméstico não remunerado ao longo de décadas, sem registro, férias, 13º salário ou descanso semanal remunerado. Para a presidência do TST, anular o processo administrativo por vício formal de notificação fragiliza a autoridade fiscalizatória do Ministério do Trabalho e Emprego em contextos de escravidão doméstica, nos quais o acesso do Estado a provas é estruturalmente mais difícil, além de contrariar compromissos internacionais assumidos pelo Brasil perante a OIT e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Importa registrar que se trata de decisão monocrática da presidência do TST em pedido de suspensão de segurança — medida de natureza cautelar e política judiciária, não um julgamento colegiado de mérito —, cujo objetivo é sustar os efeitos da decisão do TRT-12 até nova deliberação sobre o caso.

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