STF declara inconstitucional dupla cobrança de IPVA sobre veículos de locadoras em São Paulo
Por unanimidade, o Plenário do STF julgou a ADI 4.376 e derrubou trechos da lei paulista 13.296/2008 que permitiam cobrar IPVA duas vezes sobre o mesmo veículo de locadora no mesmo ano-calendário, além de regras que ampliavam indevidamente a responsabilidade tributária por esse imposto.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional trecho da Lei paulista 13.296/2008 que permitia a São Paulo cobrar novamente o IPVA de veículos de locadoras quando o imposto já havia sido pago em outro estado. A decisão foi tomada na ADI 4.376, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em sessão virtual encerrada em 18/8/2026 e divulgada pela assessoria do STF em 27/8/2026.
Por unanimidade, o Plenário acompanhou o relator, ministro Gilmar Mendes, para quem a norma paulista considerava como novo fato gerador do IPVA a simples disponibilização, em São Paulo, de um veículo já registrado e tributado em outro estado — o que resultava em bitributação sobre o mesmo bem no mesmo ano. Ficou definido que o IPVA só pode ser cobrado pelo estado onde o contribuinte mantém domicílio tributário.
O colegiado também invalidou trechos da lei que estendiam a responsabilidade pelo tributo a agentes públicos que contratassem frotas no estado e a gestores de locadoras por veículos alugados ou disponibilizados em São Paulo, por entender que a norma extrapolava os limites do Código Tributário Nacional, que restringe a responsabilidade tributária a atos ou omissões do próprio contribuinte. Em contratos de leasing, o Plenário definiu que a cobrança por São Paulo só é válida quando o arrendatário tiver sede ou domicílio tributário no estado.
Houve divergência pontual: o relator e os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino defenderam a responsabilização da empresa locatária que usa o veículo em São Paulo, mas prevaleceu o entendimento do ministro Cristiano Zanin, seguido pela maioria, de que o CTN não autoriza atribuir ao locatário a responsabilidade pelo IPVA não recolhido pelo proprietário do bem.
A decisão tem impacto direto sobre locadoras de veículos com operação em múltiplos estados e sobre empresas que contratam frotas em São Paulo, reduzindo o risco de bitributação e de responsabilização tributária de terceiros que não integram a relação jurídica com o Fisco paulista.
Fontes conferidas