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STF identifica primeiro caso de prompt injection na Corte; relator vota por multa

A ferramenta de IA do STF identificou comando oculto inserido em petição de um ARE para tentar direcionar sistemas de inteligência artificial da Corte a um resultado favorável; o relator votou por multa de dois salários mínimos por violação ao dever de lealdade processual e determinou comunicação à OAB e ao MPF.

O Supremo Tribunal Federal identificou, em sessão de julgamento no Plenário Virtual, o primeiro caso de tentativa de fraude processual por meio de comando oculto voltado a sistemas de inteligência artificial da própria Corte. No processo, um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.608.713) sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, foi inserido texto em fonte branca e tamanho reduzido, com palavras fragmentadas de forma incomum para dificultar a detecção, contendo instruções para induzir ferramentas de IA a reconhecer o recurso como procedente. A tentativa foi identificada pela camada de segurança da ferramenta de IA do Tribunal antes de qualquer influência na análise do caso.

O ministro Zanin classificou a conduta como tentativa de "direcionar de forma sub-reptícia os sistemas de inteligência artificial do STF para obtenção de decisão judicial favorável" e votou pela aplicação de multa equivalente a dois salários mínimos ao advogado responsável pela peça, com fundamento na violação ao dever de lealdade processual (art. 77, IV, do CPC). O relator determinou ainda a comunicação do episódio à OAB, para apuração de eventual infração ética, e ao Ministério Público Federal, para averiguação de eventual ilícito penal. Segundo o voto, o gabinete do relator não utiliza IA para análise ou fundamentação de casos, de modo que a tentativa não interferiu no exame do recurso.

O julgamento estava em curso no Plenário Virtual, com conclusão prevista para 2/10, e até a divulgação da notícia apenas o voto do relator havia sido apresentado. O episódio soma-se a uma série de casos semelhantes já identificados por outros tribunais em 2026 — entre eles decisões do STJ que, no Informativo de Jurisprudência nº 902, passaram a enquadrar a inserção de comandos ocultos em petições, com o objetivo de manipular sistemas de IA, como litigância de má-fé, sujeita às sanções do art. 81 do CPC.

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