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STF inicia julgamento sobre validade da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental

O Plenário do STF começa a julgar nesta quarta-feira (12/8) quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei 15.190/2025, que flexibilizou regras de licenciamento ambiental no país.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira, 12 de agosto, em sessão presencial, o julgamento conjunto de quatro ações diretas que questionam a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025): as ADIs 7.913, 7.916 e 7.919 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102, todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A lei, aprovada pelo Congresso em julho de 2025 após a derrubada de vetos presidenciais, simplifica procedimentos e reduz exigências para empreendimentos que dependem de autorização ambiental. Segundo a cobertura da imprensa jurídica, a ADI 7.913 foi ajuizada pelo Partido Verde (PV), a ADI 7.916 pela Rede Sustentabilidade em conjunto com a Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), e a ADI 7.919 pelo PSOL e pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Os autores sustentam que dispositivos da nova lei esvaziam mecanismos de controle prévio sobre empreendimentos com potencial impacto socioambiental.

Em parecer apresentado em maio, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, propôs uma solução intermediária: procedência parcial das ações, com análise dispositivo por dispositivo para distinguir o que seria opção legítima do legislador do que configuraria inconstitucionalidade por omissão de proteção ambiental.

Para empresas e empreendimentos que dependem de licenciamento — inclusive no agronegócio, infraestrutura e construção civil — o desfecho do julgamento deve redefinir, na prática, quais etapas e exigências do processo de licenciamento continuam válidas. Ainda não há data prevista para conclusão do julgamento nem indicação do voto do relator.

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