TributárioAnálise aprofundada · 1 min de leitura

STF invalida adicional de 2% de ICMS sobre telecomunicações em Mato Grosso

O STF declarou, por unanimidade, que a lei matogrossense que instituía adicional de 2% de ICMS sobre telecomunicações perdeu eficácia desde 2022, quando lei complementar federal classificou o setor como essencial.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADI 7.815, ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), para declarar que a legislação do Estado de Mato Grosso que instituía adicional de 2% de ICMS sobre serviços de telecomunicações, destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, perdeu eficácia a partir de junho de 2022.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a Lei Complementar 194/2022 incluiu expressamente os serviços de telecomunicações no rol de bens e serviços essenciais e indispensáveis, o que impede que recebam o mesmo tratamento tributário reservado a produtos supérfluos — pressuposto que autoriza a cobrança do adicional de ICMS destinado a fundos estaduais de combate à pobreza. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão do Plenário Virtual encerrada em 14/9/2026.

Impacto prático: operadoras de telefonia e internet que atuam em Mato Grosso deixam de estar sujeitas ao adicional de 2% de ICMS sobre esses serviços, e a tese reforça precedentes do STF sobre a essencialidade das telecomunicações, podendo ser invocada contra cobranças semelhantes em outros estados que ainda mantenham adicionais de ICMS sobre o setor com fundamento anterior à LC 194/2022.

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