TrabalhistaAnálise aprofundada · 2 min de leitura

STF muda regras de gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho e fixa teto de renda de R$ 5 mil

Por 8 votos a 2, o STF decidiu que a autodeclaração de pobreza não basta para obter gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho: só tem direito presumido ao benefício quem ganha até R$ 5 mil por mês; acima disso, é preciso comprovação documental.

O Plenário do STF julgou, em sessão de 3/9/2026, a ADC 80, ação ajuizada pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) que questionava a validade dos parágrafos 3º e 4º do art. 790 da CLT, dispositivos incluídos pela reforma trabalhista de 2017 sobre os requisitos para concessão da gratuidade de justiça.

Por maioria de 8 votos a 2, a Corte decidiu que trabalhadores com renda de até R$ 5 mil mensais têm direito presumido à Justiça gratuita na esfera trabalhista. Acima desse valor, o benefício ainda pode ser concedido, mas passa a exigir comprovação documental da insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo — não bastando mais a simples autodeclaração de pobreza, entendimento até então adotado pelo TST.

O relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido: defendia que a autodeclaração, ressalvada eventual impugnação da parte contrária, continuasse suficiente para comprovar a hipossuficiência, por não enxergar fundamento constitucional para a fixação de um teto remuneratório abstrato. Prevaleceu a divergência capitaneada pelos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, para quem o critério da autodeclaração vinha permitindo a concessão do benefício em situações incompatíveis com sua finalidade.

A decisão ainda estabelece que o valor de R$ 5 mil será revisto sempre que houver atualização da tabela de isenção do Imposto de Renda; nos anos sem reajuste dessa tabela, a correção se dará pelo IPCA. O magistrado continua podendo negar o benefício mesmo a quem esteja dentro da faixa de renda presumida, caso identifique indícios de patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegação de insuficiência de recursos.

Na prática, a mudança exige que advogados que atuam na Justiça do Trabalho orientem clientes com renda acima de R$ 5 mil a reunir prova documental — como holerites, declaração de Imposto de Renda e extratos bancários — antes de requerer a gratuidade, sob pena de indeferimento. Para empregadores, a decisão abre um argumento adicional para impugnar pedidos de gratuidade de reclamantes com renda mais alta. Segundo o noticiado, o Congresso Nacional deverá ter prazo para uniformizar critérios de concessão da gratuidade de justiça nos demais ramos do Judiciário.

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