STF reafirma exclusividade da Procuradoria-Geral do Estado na representação de autarquias e fundações de Santa Catarina
Em julgamento unânime da ADI 7.856, o STF invalidou normas catarinenses que permitiam a procuradores próprios de autarquias e fundações públicas atuar fora da Procuradoria-Geral do Estado, reafirmando o art. 132 da Constituição Federal.
O STF concluiu, em sessão virtual encerrada em 21/8/2026, o julgamento da ADI 7.856, relatada pelo ministro Flávio Dino. Por unanimidade, o Plenário declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição de Santa Catarina e das Leis Complementares estaduais 783/2021 e 485/2010 que atribuíam a procuradores próprios de autarquias e fundações públicas do Estado a representação judicial e extrajudicial e a consultoria jurídica desses entes, função que a Constituição Federal (art. 132) reserva aos procuradores de carreira vinculados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). Segundo o relator, a jurisprudência do STF já havia consolidado o entendimento de que a representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados, incluídas suas autarquias e fundações, são atribuição exclusiva da PGE, não podendo ser pulverizada em procuradorias próprias de cada ente da administração indireta.
Por razões de segurança jurídica, o Plenário modulou os efeitos da decisão: os atos já praticados pelos procuradores de autarquias e fundações antes da publicação do acórdão foram preservados, e os atuais ocupantes desses cargos podem continuar exercendo consultoria e assessoramento jurídico, sob supervisão técnica da PGE/SC, até a extinção das respectivas posições. Ficou vedada, no entanto, a criação de novos cargos nos órgãos jurídicos impugnados a partir da publicação do julgado. As universidades públicas estaduais de Santa Catarina, por sua vez, mantiveram a prerrogativa de manter procuradorias próprias, observados os parâmetros já fixados pelo STF na ADI 5.215.
A decisão tem impacto direto sobre autarquias, fundações públicas e demais entes da administração indireta catarinense, que passam a depender exclusivamente da PGE/SC para representação em juízo e pareceres jurídicos, com reflexos em contratos, execuções fiscais e demais relações jurídicas que envolvam esses órgãos. Por tratar de controle concentrado de constitucionalidade com efeito vinculante, o precedente também tende a servir de parâmetro para arranjos semelhantes em outros Estados que ainda mantenham procuradorias próprias fora da estrutura da PGE.
Fontes conferidas