STF suspende despejo coletivo de sete famílias em Campinas/SP por descumprimento da ADPF 828
O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF, suspendeu liminarmente a reintegração de posse de um terreno urbano em Campinas (SP) por entender que o TJ/SP não observou as diretrizes fixadas na ADPF 828 para desocupações coletivas de pessoas vulneráveis.
O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu em decisão liminar proferida durante o plantão de férias a ordem de reintegração de posse de um terreno urbano em Campinas (SP), que autorizava a desocupação forçada, inclusive com uso de força policial, de sete famílias.
Segundo a decisão, proferida na Rcl 97.610, o Tribunal de Justiça de São Paulo não observou as diretrizes fixadas pelo STF na ADPF 828, que trata dos requisitos para desocupações coletivas envolvendo pessoas em situação de vulnerabilidade. Entre os ocupantes do terreno estariam 17 pessoas, incluindo sete crianças, um idoso de 79 anos, uma gestante e uma criança de três anos com autismo e hipotireoidismo congênito.
Moraes apontou que, antes da desocupação, não houve tentativa de mediação prévia, encaminhamento das famílias a abrigos públicos ou outro local com condições dignas de moradia, nem garantias contra a separação de membros de uma mesma família durante o cumprimento da ordem judicial — exigências previstas no precedente da ADPF 828.
A suspensão tem caráter provisório e não decide o mérito da disputa possessória, que segue tramitando na origem. Encerrado o recesso, o processo será encaminhado ao ministro Cristiano Zanin, relator do caso, para reavaliação da medida.
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