STF suspende julgamento sobre limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro por risco de empate
O STF interrompeu, por decisão do presidente Edson Fachin, o julgamento da ADI 5.385 sobre a lei catarinense que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, diante do placar apertado de 5 a 4 e da vaga em aberto na Corte.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu, em 12 de agosto, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.385, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra a Lei catarinense 14.661/2009. A norma estadual redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro e instituiu um mosaico de unidades de conservação na região, substituindo em parte o regime de proteção integral por categorias que admitem uso sustentável.
Até a interrupção, o placar estava em 5 votos a 4 pela constitucionalidade da lei catarinense (ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli), contra 4 votos pela inconstitucionalidade (ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia). O presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu a análise diante da possibilidade de o julgamento terminar empatado, em razão da vaga ainda não preenchida na Corte. A retomada deve ocorrer somente quando o Tribunal voltar a ter a composição completa, de 11 ministros.
O caso é acompanhado de perto por entidades ambientalistas e pelos setores imobiliário e de infraestrutura de Santa Catarina, já que a definição final terá impacto direto sobre o regime de proteção aplicável à área do parque.
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