STF unifica licença-maternidade e determina prazo igual para mães biológicas e adotivas
Em julgamento da ADI 7.495, o Plenário do STF decidiu, por unanimidade, que mães biológicas e adotivas têm direito ao mesmo prazo de licença-maternidade — 120 dias, prorrogáveis por mais 60 —, derrubando distinções previstas em normas de servidores públicos e do Ministério Público.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, em 23/9/2026, a ADI 7.495, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos que tratavam de forma diferente a licença-maternidade de mães biológicas e adotivas. Por unanimidade, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a Corte declarou parcialmente procedente a ação.
Na prática, o STF equiparou os prazos: toda mãe, biológica ou adotiva, passa a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60, independentemente da idade da criança adotada e do regime jurídico da trabalhadora — CLT, estatutário (Lei 8.112/1990) ou membro do Ministério Público (Lei Complementar 75/1993). Antes, normas do funcionalismo público e do MP previam prazos menores ou escalonados conforme a idade do adotando, tratamento que a Corte considerou discriminatório e incompatível com a proteção constitucional à maternidade e ao melhor interesse da criança.
A contagem do prazo começa a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda, conforme o caso. O STF definiu que a decisão vale para licenças concedidas a partir de 23/9/2026 e para as que já estavam em curso nessa data; períodos de licença já encerrados não são reabertos.
Um pedido não foi acolhido: a possibilidade de compartilhamento da licença parental entre os responsáveis. Os ministros entenderam que essa é uma escolha de política legislativa que cabe ao Congresso Nacional, não ao Judiciário.
Para empregadores e para a administração pública, o julgamento tem efeito imediato sobre políticas internas de licença, já que normas infralegais que ainda prevejam prazos diferenciados para mães adotivas perdem fundamento de validade a partir da decisão.
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