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STJ admite vítima como terceira interessada em processo disciplinar que apura assédio sexual

A Corte Especial do STJ decidiu, em 25/08/2026, que a vítima pode atuar como terceira interessada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investiga conduta de natureza sexual atribuída a servidor público, podendo inclusive apresentar manifestações nos autos.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, decidiu que a vítima pode atuar como terceira interessada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar conduta de natureza sexual, incluindo assédio, imputada a servidor público — com direito, inclusive, a apresentar manifestações e provas nos autos.

Segundo a Corte, essa participação não viola as garantias de defesa nem o sigilo do processo administrativo: a defesa do servidor investigado mantém o direito de contestar os argumentos e provas trazidos pela vítima, preservando o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. A medida foi apontada como alinhada ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e a compromissos internacionais de proteção à mulher vítima de violência.

A tese tem relevância direta para a advocacia que atua em processos disciplinares no serviço público — tanto na defesa de servidores investigados quanto na representação de vítimas —, ao ampliar o espaço de participação processual da parte ofendida em procedimentos até então conduzidos de forma mais restrita entre administração e investigado.

Fontes conferidas

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