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STJ afeta ao rito dos repetitivos discussão sobre gorjetas na base de cálculo do Simples Nacional

A 1ª Seção do STJ decidiu submeter ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados a empregados integram a base de cálculo do Simples Nacional (Tema 1.473).

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou ao rito dos recursos repetitivos, sob a relatoria da ministra Regina Helena Costa, a discussão sobre se os valores recebidos a título de gorjeta — voluntária ou cobrada como taxa de serviço — e repassados aos empregados de restaurantes, bares, hotéis e estabelecimentos similares devem compor a base de cálculo do Simples Nacional. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.473 e reúne os REsp 2.239.211/PE, 2.239.811/PB e 2.261.206/CE.

Com a afetação, fica determinada a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da mesma matéria, tanto em segunda instância quanto no próprio STJ, até que a tese seja fixada e passe a vincular os demais julgamentos.

Segundo o STJ, as turmas de direito público já vinham decidindo, de forma não vinculante, que a gorjeta tem natureza salarial e não integra o faturamento ou a receita bruta da empresa para fins tributários. No entanto, a multiplicação de recursos sobre o tema — a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações de Direito Público (Cogepac) identificou 97 decisões distintas — motivou a necessidade de uma tese de observância obrigatória para uniformizar o entendimento em todo o país.

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