STJ conclui 39 temas repetitivos no 1º semestre de 2026; tese sobre benefícios por incapacidade se destaca
O STJ julgou 39 temas repetitivos entre janeiro e junho de 2026, distribuídos entre suas seções especializadas. Entre os destaques está o Tema 1.157, que autoriza o INSS a cancelar administrativamente benefícios por incapacidade concedidos por decisão judicial transitada em julgado, sem necessidade de ação revisional.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, no primeiro semestre de 2026, o julgamento de 39 temas sob o rito dos recursos repetitivos, distribuídos entre a Corte Especial e as seções de Direito Público, Direito Privado e Direito Penal. As teses fixadas nesses precedentes têm eficácia vinculante e devem orientar magistrados e tribunais de todo o país na análise de processos com controvérsias semelhantes, o que tende a reduzir a taxa de recorribilidade e uniformizar decisões antes divergentes entre tribunais estaduais e regionais.
Entre os precedentes de maior impacto prático está o Tema 1.157, de relatoria afeta à Primeira Seção (Direito Público), que definiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode cancelar, na própria via administrativa, benefícios por incapacidade — como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez — concedidos por decisão judicial transitada em julgado, desde que respeitados o devido processo legal e a realização de nova perícia médica. Na prática, a tese dispensa a autarquia de ajuizar ação revisional para rever benefícios judicialmente concedidos quando constatada, em perícia administrativa regular, a cessação da incapacidade, o que representa uma mudança relevante para escritórios que atuam no contencioso previdenciário, tanto na defesa de segurados quanto na orientação sobre os limites dessa revisão administrativa.
Outro tema relevante fixado no período, o Tema 1.295 (Direito Privado), tratou da abusividade de cláusulas que limitam sessões de terapia multidisciplinar (psicologia, fonoaudiologia e fisioterapia) para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em contratos de plano de saúde, reforçando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a esse tipo de limitação contratual.
A Primeira Seção concentrou o maior volume de julgamentos do semestre, com 19 temas fixados, refletindo o peso das discussões de direito público — inclusive tributárias e previdenciárias — na pauta repetitiva do tribunal em 2026.
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