TributárioAnálise aprofundada · 1 min de leitura

STJ decide que PIS e Cofins incidem sobre Selic de depósitos compulsórios de bancos

A Primeira Turma do STJ decidiu que a remuneração pela Selic sobre depósitos compulsórios de bancos no Banco Central integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, por analogia ao Tema 1.237 dos repetitivos.

A Primeira Turma do STJ, em julgamento do REsp 2.234.727, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria, decidiu que a remuneração pela taxa Selic recebida por instituições financeiras sobre valores mantidos em depósito compulsório no Banco Central compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Por aplicação analógica do entendimento fixado no Tema 1.237 dos recursos repetitivos — segundo o qual valores relativos à Selic têm natureza de remuneração de capital quando decorrentes de restituição de valores —, o colegiado entendeu que a Selic incidente sobre depósitos compulsórios também tem natureza de juros e correção monetária, integrando o resultado operacional da instituição financeira nos termos do art. 17 do Decreto-Lei 1.598/1977. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), como amicus curiae, defendeu sem sucesso que a remuneração teria caráter apenas compensatório, sem representar acréscimo patrimonial novo.

Impacto prático: bancos e demais instituições financeiras devem incluir a remuneração Selic sobre depósitos compulsórios na apuração de PIS e Cofins, ampliando a base tributável sobre recursos hoje mantidos compulsoriamente no Banco Central.

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