STJ define que CPRB compõe base de cálculo do PIS/Cofins (Tema 1.276)
A 1ª Seção do STJ decidiu, no Tema 1.276, que a CPRB integra a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, afastando pedido de exclusão apresentado por contribuintes.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 9/9/2026, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.276), que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) integra a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, afastando o pedido de exclusão apresentado por contribuintes.
O julgamento, unânime, teve como relator o ministro Marco Aurélio Bellizze e analisou os Recursos Especiais 2.123.902, 2.123.904 e 2.123.906. A tese fixada foi a seguinte: "a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta, CPRB, compõe as bases de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, não podendo delas ser excluída."
A controvérsia girava em torno da identidade entre os fatos geradores das contribuições: os contribuintes sustentavam que, por se tratar de exação equiparável a tributo indireto — nos moldes já reconhecidos para o ICMS na chamada "tese do século" —, a CPRB não poderia compor a receita bruta tributável pelo PIS/Cofins. O relator rejeitou essa equiparação, por entender que a CPRB, diferentemente do ICMS, integra legitimamente a receita da empresa, e não transita por ela apenas contabilmente. Na fundamentação, o colegiado também enfrentou precedentes do STF sobre matéria correlata (Temas 69, 1.048 e 1.111), sem reconhecer a aplicação analógica pretendida pelos contribuintes, e rejeitou o pedido de modulação dos efeitos, por não se tratar de mudança de jurisprudência consolidada.
Impacto prático: o precedente, de observância obrigatória por todo o Judiciário (art. 927, III, do CPC), encerra a divergência sobre o tema e afeta diretamente empresas que recolhem a CPRB — regime substitutivo da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento, hoje facultativo para diversos setores econômicos. Contribuintes que discutem judicialmente a exclusão da CPRB da base do PIS/Cofins tendem a ver seus processos resolvidos de forma desfavorável, e novas ações fundadas na mesma tese perdem viabilidade.
Fontes conferidas