STJ fixa tese vinculante: insolvência de concessionária não autoriza redirecionamento automático de execução contra poder concedente (Tema 1.225)
A Corte Especial do STJ decidiu, no Tema 1.225 dos recursos repetitivos, que credores não podem redirecionar automaticamente o cumprimento de sentença contra o ente público concedente apenas em razão da insolvência posterior da concessionária ou permissionária de serviço público, quando o poder público não integrou a fase de conhecimento do processo.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça concluiu, em sessão virtual encerrada em 15 de setembro de 2026, o julgamento do Tema 1.225 dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Raul Araújo. Por maioria, o colegiado deu provimento ao recurso paradigma, movido pelo Município do Rio de Janeiro, e fixou tese vinculante para todos os processos que discutem o mesmo tema em todo o país.
A tese fixada estabelece que é inviável o redirecionamento automático do cumprimento de sentença contra o poder concedente apenas em razão de posterior insolvência da concessionária ou permissionária de serviço público, quando o ente público não foi convocado a participar da fase de conhecimento da ação original. Entre os recursos que serviram de base ao julgamento estão o REsp 2.005.469 e o REsp 2.014.924, além de outros processos afetados ao mesmo rito.
O fundamento central é processual: os ministros entenderam que incluir o ente público na execução, sem que ele tenha participado da formação do título judicial, viola os limites subjetivos da coisa julgada (CPC, art. 506) e a vedação a que se execute quem não integrou a fase cognitiva (CPC, art. 513, §5º), além das garantias de contraditório e devido processo legal previstas nos arts. 7º, 9º e 10 do CPC.
Na prática, a decisão reforça que quem pretende, desde já, viabilizar eventual responsabilização futura do poder concedente por dívidas de uma concessionária ou permissionária deve incluí-lo como parte já na fase de conhecimento da ação — não é mais possível aguardar a insolvência da concessionária para tentar redirecionar a execução ao ente público que ficou de fora do processo original. A tese é especialmente relevante para credores de concessionárias de serviços públicos (transporte, saneamento, energia, entre outros) e para procuradorias e entes públicos concedentes, que ganham reforço processual contra execuções diretas por dívidas de terceiros concessionários.
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