STJ fixa tese vinculante: norma administrativa mais benéfica só retroage se houver autorização legal expressa (Tema 1.327)
Em recurso repetitivo, a 1ª Seção do STJ decidiu que reduções de multas administrativas promovidas por normas posteriores — como a Resolução ANTT 5.847/2019 — não retroagem automaticamente em benefício do infrator, afastando a aplicação do princípio penal da retroatividade benéfica ao direito administrativo sancionador.
No julgamento dos REsp 2.175.767/ES e REsp 2.175.768/ES (Tema 1.327), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, decidiu, por unanimidade quanto à tese de mérito, que a sanção administrativa prevista na Resolução ANTT 5.847/2019 — que reduziu multas do setor de transporte de R$ 5 mil para R$ 550 — não se aplica retroativamente a infrações cometidas e já sancionadas sob a norma anterior, ainda que a nova norma seja mais benéfica ao infrator. O pedido de modulação de efeitos foi rejeitado por votação apertada, de 5 a 4.
A tese fixada estabelece que a sanção administrativa deve seguir a regra vigente à época do fato (tempus regit actum), e que a retroatividade da norma mais benéfica — típica do direito penal — só se estende ao direito administrativo sancionador quando houver autorização legal específica e expressa nesse sentido. Segundo o relator, a extensão automática da retroatividade benéfica do direito penal para o direito administrativo sancionador não encontra respaldo constitucional, já que as sanções penais tratam da liberdade individual, enquanto as administrativas são, em regra, de natureza patrimonial.
A decisão representa uma mudança de entendimento em relação a precedentes anteriores do próprio STJ, que vinham admitindo com mais facilidade a extensão do princípio penal da retroatividade benéfica às sanções administrativas, por analogia constitucional.
O impacto prático atinge diretamente áreas de Administrativo e Compliance: empresas que respondem a processos administrativos sancionadores perante agências reguladoras e autarquias fiscalizadoras não poderão mais presumir a aplicação automática de normas supervenientes mais brandas, sendo necessário verificar se a norma revogadora contém autorização expressa de retroatividade. O precedente também tem potencial de repercutir em disputas sobre a aplicação de penalidades contratuais e sanções previstas em editais e regulamentos revisados após a conduta apurada, o que interessa a quem atua com Licitação. Para trabalhos de Due Diligence, a tese recomenda a revisão de processos administrativos sancionadores em curso fundados em normas já revogadas ou alteradas, já que o argumento de retroatividade benéfica perde força a partir deste precedente.
Por ser fixada em recurso repetitivo, a tese é vinculante para todos os processos que discutam a mesma controvérsia em todo o país, sem prejuízo de lei ou norma específica que venha a prever, de forma expressa, a retroatividade benéfica.
Fontes conferidas