STJ libera uso do Enamed 2025 para fiscalização de cursos de medicina pelo MEC
O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, suspendeu decisão do TRF que impedia o MEC e o Inep de usar os resultados do Enamed 2025 para avaliar e fiscalizar cursos de medicina, sob risco de grave lesão à ordem administrativa e à saúde pública.
O ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, decidiu, em 4 de setembro de 2026, na Suspensão de Liminar e Sentença 3.793, autorizar o Ministério da Educação (MEC) e o Inep a voltarem a usar os resultados do Enamed 2025 na supervisão e avaliação de cursos de medicina, suspendendo decisão de tribunal regional federal que havia bloqueado essa utilização.
O caso chegou ao STJ depois que entidades ligadas ao ensino superior questionaram a validade do exame, alegando que parte da metodologia de avaliação só havia sido definida após a aplicação da prova. A instância inferior rejeitou o argumento, mas as entidades recorreram e obtiveram, em grau recursal, a suspensão do uso dos resultados — decisão que motivou o recurso da União ao STJ.
Ao restabelecer o uso do exame, o ministro apontou risco de grave lesão à ordem administrativa, à saúde e à economia pública caso o MEC ficasse impedido de fiscalizar cursos com desempenho ruim: segundo os dados citados na decisão, cerca de um terço dos formandos avaliados não atingiu o nível mínimo de proficiência esperado de um médico recém-formado, e, dos 350 cursos de medicina avaliados, 107 receberam nota 1 ou 2. A decisão tem caráter provisório e vale até que o tribunal de origem julgue o mérito do recurso.
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