STJ nega restituição de PIS/Cofins a varejistas de cigarros e cigarrilhas (Tema 1.455)
Em julgamento repetitivo, a 1ª Seção do STJ fixou tese vinculante de que varejistas de cigarros e cigarrilhas não têm direito à restituição da diferença entre o PIS/Cofins recolhido antecipadamente pelo preço de tabela e o valor apurado pelo preço de venda efetivamente praticado.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, em 9 de setembro de 2026, o Tema Repetitivo 1.455 (REsp 2.177.940-RS e REsp 2.215.075-SC), sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, e fixou por unanimidade a tese de que "a diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado não deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas" a título de PIS e Cofins.
O regime de tributação de cigarros e cigarrilhas usa uma técnica de substituição tributária combinada com majoração de alíquota e de base de cálculo, em que o valor das contribuições é recolhido antecipadamente pelo fabricante, com base no preço de tabela multiplicado por um coeficiente fixado em lei. Varejistas pleiteavam a restituição da diferença sempre que o preço de venda ao consumidor final ficasse abaixo do preço de tabela usado na base de cálculo presumida, invocando por analogia o Tema 228 de repercussão geral do STF, que garante a restituição do ICMS-ST recolhido a maior no regime de substituição tributária progressiva.
A 1ª Seção afastou essa analogia: entendeu que a legislação do PIS/Cofins sobre cigarros não opera por substituição tributária no mesmo sentido do ICMS-ST, mas por técnica de tributação monofásica com alíquota específica e base de cálculo própria, o que afasta o direito à restituição da diferença.
Por se tratar de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a tese vincula os demais órgãos do Judiciário (art. 927, III, do CPC) e deve orientar a solução de processos análogos envolvendo o comércio varejista de tabaco em todo o país, encerrando disputa que se arrastava desde a mudança da tributação do setor.
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