Responsabilidade CivilAnálise aprofundada · 1 min de leitura

TJ/DF nega indenização por deepfake em anúncio ao aplicar regra anterior à nova tese do STF sobre provedores

A 1ª turma Cível do TJ/DF negou indenização por deepfake usado em anúncio patrocinado, por entender que a nova tese do STF sobre responsabilidade de provedores (Temas 533 e 987) só vale para fatos posteriores à sua fixação, mantendo o regime do art. 19 do Marco Civil da Internet para o caso concreto.

A 1ª turma Cível do TJ/DF, no processo 0714186-75.2024.8.07.0001, em decisão de 21/9/2026, negou pedido de indenização de uma médica cuja imagem e voz foram manipuladas por inteligência artificial em anúncio patrocinado no Instagram, veiculado em março de 2024, que simulava sua recomendação a um suplemento alimentar.

O colegiado aplicou o regime do art. 19 do Marco Civil da Internet então vigente, que condiciona a responsabilização do provedor de aplicações à inércia diante de ordem judicial específica determinando a retirada do conteúdo. Como não havia decisão judicial prévia determinando a remoção do anúncio quando a ação foi ajuizada, a turma entendeu ausente o requisito legal para responsabilizar a plataforma.

O caso não foi julgado pela nova tese do STF sobre o tema porque, nos Temas 533 e 987 de repercussão geral, a Corte fixou novo regime de responsabilidade de provedores por conteúdo gerado por terceiros, mas modulou os efeitos da decisão para eficácia prospectiva (ex nunc). Como a veiculação do deepfake ocorreu antes da fixação das teses, o TJ/DF entendeu que a hipótese permanece regida pela redação anterior do art. 19, e não pelo novo regime.

O precedente é relevante para a atuação em casos de danos à imagem envolvendo deepfakes e conteúdo gerado por IA: fatos anteriores à fixação dos Temas 533/987 (e ao marco temporal definido pelo STF na modulação) tendem a continuar sendo julgados pela regra antiga, o que exige notificação judicial prévia específica para responsabilizar a plataforma. Ao avaliar a viabilidade de ações contra provedores por conteúdo manipulado por IA, é essencial verificar a data dos fatos e compará-la com o marco temporal da modulação fixada pelo STF.

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