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TJ/MG reduz de 50% para 25% retenção em distrato de contrato de multipropriedade

A 16ª Câmara Cível do TJ/MG limitou a 25% a retenção de valores pagos por consumidor que pediu a rescisão de contrato de multipropriedade em resort turístico, afastando a cláusula contratual que previa retenção de 50%.

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), sob relatoria do desembargador Gilson Soares Lemes, reduziu de 50% para 25% o percentual de retenção sobre valores pagos por consumidor que buscava rescindir contrato de aquisição de cota de multipropriedade em empreendimento turístico. O colegiado não reconheceu vício de consentimento nas alegações de venda sob pressão emocional e cláusulas abusivas, mas, como o imóvel já havia sido entregue e o patrimônio de afetação extinto, admitiu a rescisão parcial com restituição sujeita a retenção restrita.

A decisão também afastou a cobrança de taxa de fruição, por ausência de uso efetivo do imóvel, e excluiu a comissão de corretagem da base de restituição. Os valores a devolver serão corrigidos pelo índice contratual, com juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.

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