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TJ/RJ eleva indenização por racismo institucional contra candidatas negras obrigadas a prender o cabelo em prova da Uerj

A 7ª Câmara de Direito Público do TJ/RJ aumentou de R$ 20 mil para R$ 35 mil, por candidata, a indenização devida pela Uerj a três mulheres negras que tiveram de prender os cabelos antes de prova de residência em saúde, reconhecendo discriminação indireta e racismo institucional.

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) aumentou, por unanimidade, de R$ 20 mil para R$ 35 mil o valor da indenização por danos morais devida pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) a cada uma de três candidatas negras que, em outubro de 2024, foram obrigadas a prender os cabelos antes de ingressar na sala de prova de um processo seletivo de residência em saúde (processo 3004575-21.2025.8.19.0001).

Segundo a decisão, fiscais do certame justificaram a exigência - não prevista no edital e não imposta às demais candidatas - com o argumento de que cabelos volumosos e cacheados poderiam esconder objetos proibidos. O colegiado entendeu que o tratamento diferenciado dirigido a um grupo racialmente identificável caracteriza discriminação indireta e racismo institucional, em violação à Constituição e ao Estatuto da Igualdade Racial. A própria Uerj já havia reconhecido administrativamente a falha, exonerado os fiscais envolvidos e anulado a etapa do certame.

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