Responsabilidade CivilNotícia curta · 1 min de leitura

TJ/SP condena mineradora como poluidora indireta por extração de areia em área de preservação permanente

TJ/SP manteve condenação de mineradora por danos ambientais na extração de areia em área de preservação permanente em Caçapava (SP), reconhecendo-a como poluidora indireta em regime de responsabilidade objetiva, solidária e ilimitada.

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de uma mineradora por danos ambientais decorrentes de extração de areia sem licença em área de preservação permanente na Fazenda Marajoara, em Caçapava (SP). A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público estadual após a constatação de supressão de vegetação nativa em zona onde a atividade não era licenciável.

A empresa recorreu alegando ter ocupado o imóvel anos antes da constatação do ilícito pela Cetesb e atribuiu a responsabilidade exclusivamente à corré. O relator, desembargador Ramon Mateo Júnior, rejeitou a tese: como titular da permissão de lavra mineral, a recorrente assumiu responsabilidade sobre a área explorada, inclusive quanto à recuperação ambiental, respondendo como poluidora indireta em regime objetivo, solidário e ilimitado, nos termos da lei 6.938/81 e do art. 225, §3º, da Constituição Federal.

O colegiado também aplicou o entendimento do Tema 438 do STJ, segundo o qual a culpa exclusiva de terceiro não afasta a responsabilidade objetiva pelo dano ambiental, e destacou que os desfechos nas esferas penal e administrativa não interferem na responsabilidade civil, que é autônoma. Ficou mantida a sentença de 1º grau, que determina a restauração da área, plantio compensatório de espécies nativas e indenização ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos em caso de danos irreparáveis.

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