TJ/SP mantém condenação de supermercado por sequestro de cliente em estacionamento
A 35ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de um supermercado a indenizar cliente sequestrado no estacionamento do estabelecimento, fixando R$ 16.204 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais.
A 35ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação de um supermercado a indenizar cliente vítima de sequestro no estacionamento do estabelecimento, fixando R$ 16.204 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais (processo 1022888-17.2022.8.26.0602). Para o colegiado, ainda que a segurança pública seja atribuição do Estado, o estabelecimento que disponibiliza estacionamento a clientes assume o dever de guarda e segurança sobre quem ali circula, e o crime foi enquadrado como fortuito interno, inerente aos riscos da própria atividade econômica — o que afasta a alegação de excludente de responsabilidade por fato de terceiro.
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