Responsabilidade CivilNotícia curta · 1 min de leitura

TJSP mantém indenização a clientes agredidos por equipe de segurança de casa noturna

A 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou decisão que responsabilizou uma casa noturna por agressões cometidas por sua equipe de segurança contra dois clientes, fixando indenizações por danos materiais e morais que somam R$ 16 mil.

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, sentença da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros que condenou uma casa noturna a indenizar dois clientes agredidos por sua equipe de segurança. Foram fixadas indenizações individuais de R$ 104 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.

Segundo os autos, a confusão ocorreu durante comemoração de aniversário no estabelecimento: a cliente sofreu socos e puxões de cabelo, enquanto o outro autor foi atingido no rosto, desmaiou e fraturou um osso da face. A casa noturna alegou, em sua defesa, que o episódio decorreu de comportamento desordeiro e consumo excessivo de álcool pelos próprios clientes.

O relator, desembargador Grakiton Satiro Aragão, rejeitou a excludente de responsabilidade invocada pelo estabelecimento, ao fundamento de que o estímulo ao consumo de álcool integra o próprio núcleo de rentabilidade de bares e casas noturnas, inserindo-se na esfera de risco do negócio. Destacou ainda que, nos termos do art. 932, III, do Código Civil, o estabelecimento responde objetivamente pelos danos causados por seus prepostos no exercício do trabalho, independentemente do regime de contratação da equipe de segurança (empregados diretos, terceirizados ou freelancers).

Fontes conferidas

Continuar lendo

Lúmen — conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica.