TJSP mantém indenização a clientes agredidos por equipe de segurança de casa noturna
A 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou decisão que responsabilizou uma casa noturna por agressões cometidas por sua equipe de segurança contra dois clientes, fixando indenizações por danos materiais e morais que somam R$ 16 mil.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, sentença da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros que condenou uma casa noturna a indenizar dois clientes agredidos por sua equipe de segurança. Foram fixadas indenizações individuais de R$ 104 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais.
Segundo os autos, a confusão ocorreu durante comemoração de aniversário no estabelecimento: a cliente sofreu socos e puxões de cabelo, enquanto o outro autor foi atingido no rosto, desmaiou e fraturou um osso da face. A casa noturna alegou, em sua defesa, que o episódio decorreu de comportamento desordeiro e consumo excessivo de álcool pelos próprios clientes.
O relator, desembargador Grakiton Satiro Aragão, rejeitou a excludente de responsabilidade invocada pelo estabelecimento, ao fundamento de que o estímulo ao consumo de álcool integra o próprio núcleo de rentabilidade de bares e casas noturnas, inserindo-se na esfera de risco do negócio. Destacou ainda que, nos termos do art. 932, III, do Código Civil, o estabelecimento responde objetivamente pelos danos causados por seus prepostos no exercício do trabalho, independentemente do regime de contratação da equipe de segurança (empregados diretos, terceirizados ou freelancers).
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