TJ/SP mantém indenização de R$ 100 mil por demora de quase um mês em transferência para cirurgia urgente que antecedeu morte de paciente
A 11ª Câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a condenação solidária do Município de Guarulhos e de hospital da rede pública ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, após demora de quase um mês na transferência de paciente para cirurgia urgente de implante de marca-passo.
A 11ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, sob relatoria do desembargador Oscild de Lima Júnior, manteve sentença que condenou o Município de Guarulhos e um hospital da rede pública de saúde ao pagamento solidário de R$ 100 mil por danos morais ao viúvo de paciente que aguardou quase um mês por transferência para unidade capaz de realizar cirurgia urgente de implante de marca-passo (processo 1006136-71.2021.8.26.0224).
Segundo o acórdão, a paciente permaneceu internada no Hospital Municipal de Urgências de Guarulhos desde maio de 2019 com indicação de transferência para unidade equipada para o procedimento, que só ocorreu em junho, quase um mês depois. Perícia médica constatou que a demora no acesso ao tratamento definitivo contribuiu para o agravamento do quadro clínico e para o óbito, caracterizando omissão institucional no atendimento. A decisão invocou o Tema 793 de repercussão geral do STF e o art. 942 do Código Civil para justificar a responsabilidade solidária entre o ente público e a unidade hospitalar da rede.
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