TJ/SP reduz de 70% para 42% reajuste abusivo de plano de saúde por faixa etária
A 10ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que considerou desarrazoado o reajuste de 70,368% aplicado por operadora de plano de saúde após beneficiário completar 59 anos, reduzindo o índice para 42,4% e determinando a restituição dos valores pagos a maior.
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento, por unanimidade, ao recurso da Amil Assistência Médica Internacional S/A contra sentença da 6ª Vara Cível do Foro de Guarulhos que considerou abusivo o reajuste por faixa etária aplicado ao beneficiário Reinaldo Salvioni ao completar 59 anos. A operadora havia aplicado percentual de 70,368% sobre a mensalidade do plano.
Segundo o acórdão, relatado pelo desembargador Elcio Trujillo (processo 1028824-85.2025.8.26.0224, julgado em 03/07/2026), o reajuste por faixa etária em si é válido quando previsto contratualmente e observa os parâmetros da lei 9.656/98 e da regulação da ANS. No entanto, o tribunal entendeu que o índice efetivamente aplicado pela operadora foi desarrazoado e excessivamente oneroso, sem demonstração de correspondência com o risco atuarial que justificasse o percentual. A Justiça reduziu o reajuste para 42,4%, determinando o recálculo das mensalidades e a restituição simples dos valores pagos a maior pelo beneficiário.
A decisão reforça entendimento consolidado nos tribunais de que, apesar da validade genérica da cláusula de reajuste por faixa etária, cabe à operadora comprovar a base técnica e atuarial do percentual aplicado sempre que este for questionado judicialmente — ônus que, no caso, a operadora não conseguiu satisfazer.
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