Responsabilidade CivilNotícia curta · 1 min de leitura

TRF-1 fixa indenização de R$ 500 mil por erro judiciário a homem preso por 7 anos e absolvido em revisão criminal

A 2ª Seção do TRF-1 reconheceu erro judiciário e condenou a União a pagar R$ 500 mil a homem que cumpriu mais de sete anos de prisão por extorsão mediante sequestro antes de ser absolvido por insuficiência de provas em revisão criminal.

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou a União a indenizar em R$ 500 mil, com correção monetária e juros, um homem que passou mais de sete anos preso por extorsão mediante sequestro e associação criminosa antes de ser absolvido, em sede de revisão criminal, por insuficiência de provas. O relator apontou fragilidades no conjunto probatório, como imprecisões em reconhecimentos fotográfico e por voz, ausência de elementos independentes que os corroborassem, interceptações telefônicas inconclusivas quanto à autoria e falta de impressões digitais ou material genético na cena do crime.

Segundo o acórdão, "a absolvição por insuficiência de provas não gera, por si só, indenização em qualquer situação, mas as circunstâncias específicas configuraram erro judiciário indenizável". O valor fixado ficou bem abaixo do pedido inicial, de R$ 6 milhões por danos morais e R$ 240 mil por danos materiais.

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