TRT-1 condena empresa por constranger empregado umbandista com cultos evangélicos no expediente
A 5ª Turma do TRT da 1ª Região condenou empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais a trabalhador umbandista submetido a celebrações evangélicas rotineiras durante o expediente, mesmo sendo elas formalmente facultativas.
A 5ª Turma do TRT da 1ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador de religião umbandista submetido a celebrações evangélicas promovidas rotineiramente durante o expediente (processo 0101370-21.2025.5.01.0025). Para o colegiado, mesmo apresentadas como facultativas, essas celebrações geram constrangimento e coação psicológica velada em razão da subordinação inerente à relação de emprego. A decisão, unânime, destacou que a liberdade religiosa protege também quem não deseja participar ou ser exposto a práticas de credo distinto do seu no ambiente de trabalho.
Fontes conferidas