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TRT-1 condena Osklen a pagar R$ 45 mil a modelista por assédio moral

A 6ª Turma do TRT da 1ª Região manteve condenação da grife Osklen ao pagamento de R$ 45 mil por danos morais a uma modelista, reconhecendo violência psicológica por parte de superiores hierárquicos no ambiente de trabalho.

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou condenação da grife de moda Osklen ao pagamento de R$ 45 mil em danos morais a uma modelista que atuava na empresa. Segundo o acórdão, relatado pelo desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos, ficou caracterizada violência psicológica por parte de superiores hierárquicos, com imposição de metas excessivas, humilhações e crises de ansiedade documentadas ao longo do contrato de trabalho.

A decisão, oriunda de processo que tramitou na 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reforça o entendimento dos tribunais trabalhistas de que cobranças desproporcionais e tratamento humilhante por parte de chefias configuram assédio moral passível de reparação, ainda que não haja um único episódio isolado e grave, bastando a reiteração de condutas abusivas no cotidiano da relação de trabalho.

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