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TRT-1 condena rede de supermercados por jornada de 13 horas diárias e reconhece dano existencial

A 6ª Turma do TRT-1 manteve condenação de empresas do grupo WMB Supermercados/Atacadão/Carrefour por submeter empregado a jornadas de mais de 13 horas diárias em escala 6x1, reconhecendo dano existencial presumido além do assédio moral organizacional.

O TRT da 1ª Região (Rio de Janeiro) confirmou condenação imposta a empresas do grupo WMB Supermercados do Brasil, Atacadão e Carrefour por manter um empregado em jornadas das 7h30 às 21h, com apenas 30 minutos de intervalo, em escala 6x1 — o que somava mais de 13 horas diárias e 74 horas semanais de trabalho.

A 6ª Turma manteve indenização de R$ 10 mil por dano moral e existencial e mais R$ 7 mil por assédio moral organizacional, valores que se somam a diferenças de horas extras e verbas correlatas no total provisório de R$ 255 mil reconhecido na ação. Segundo o colegiado, o dano existencial é presumido nesses casos, dispensando prova específica de abalo psicológico: a rotina exaustiva, por si só, restringe o direito ao lazer, ao descanso e ao convívio familiar e social, comprometendo os projetos de vida do trabalhador. O pagamento das horas extras devidas não afasta a responsabilidade civil pela violação a direitos da personalidade.

A decisão segue linha já firmada em outras Turmas e Regiões da Justiça do Trabalho sobre jornadas exaustivas no varejo, e reforça a necessidade de controle efetivo de jornada e de folgas em escalas 6x1, sob pena de responsabilização por dano existencial mesmo quando as horas extras são corretamente pagas.

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