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TRT-2 mantém indenização de R$ 20 mil a funcionária de franquia do Burger King orientada a emagrecer para vestir uniforme

A 20ª turma do TRT da 2ª região confirmou indenização por dano moral e rescisão indireta do contrato de uma coordenadora de turno que não conseguia vestir o uniforme fornecido pela empresa e foi orientada pela gerência a emagrecer.

A 20ª turma do TRT da 2ª região manteve a condenação de uma franquia do Burger King ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que, segundo os autos, foi orientada pela gerência a emagrecer para conseguir vestir o uniforme fornecido pela empresa.

Contratada em setembro de 2022, a empregada foi promovida a coordenadora de turno em dezembro de 2023 e precisou trocar de uniforme em razão da nova função. Apesar de ter enviado suas medidas à empresa, as peças recebidas não serviam. Diante da situação, chegou a usar temporariamente uma calça de gestante emprestada e pagou, por conta própria, o ajuste da peça original — sendo alvo de comentários de colegas e da chefia por causa do episódio, além de ter ouvido da gerência que deveria emagrecer para se adequar ao uniforme.

Para o colegiado, a conduta representou inversão de valores, já que caberia à empresa adequar o uniforme à trabalhadora, e não o contrário. A turma entendeu que a situação configurou falta grave do empregador, suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho requerida pela empregada, além do dano moral. A decisão também reconheceu a incidência de multa normativa pelo descumprimento da obrigação, prevista em norma coletiva da categoria, de fornecer uniforme em tamanho adequado.

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