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TRT-2 mantém reversão de justa causa de trabalhador que anexou fotos da empresa em ação contra o INSS

Turma entendeu que a empresa não comprovou violação de segredo industrial nem prejuízo concreto pelas imagens, usadas para demonstrar condições ergonômicas do trabalho.

A 19ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2/SP) manteve, por unanimidade, decisão que reverteu a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que anexou fotografias das instalações, máquinas e peças da empresa a uma ação movida contra o INSS. A empregadora alegava quebra do termo de confidencialidade assinado pelo empregado e violação de segredo industrial.

Para o colegiado, a empresa não demonstrou qual segredo industrial teria sido efetivamente revelado, nem comprovou prejuízo concreto ou intenção do trabalhador de causar dano. As imagens retratavam situações rotineiras do ambiente de trabalho e foram utilizadas como prova das condições ergonômicas da função exercida — finalidade lícita e compatível com o exercício do direito de ação.

Com o afastamento da justa causa, a dispensa foi reconhecida como imotivada, garantindo ao trabalhador as verbas rescisórias correspondentes. A decisão é da 19ª Turma do TRT-2, no processo 1000389-67.2025.5.02.0015.

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