TRT-4 reconhece racismo estrutural em demissão de bancário admitido por cota racial
A 2ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) reformou sentença de 1º grau e reconheceu racismo estrutural na dispensa de um bancário negro, aprovado em concurso por vaga de cota racial e demitido cerca de três meses depois, ao fim do contrato de experiência.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou decisão da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo e reconheceu a existência de racismo estrutural na demissão de um trabalhador negro que havia ingressado em instituição bancária por concurso público, em vaga reservada a candidatos negros, após já ter atuado na mesma agência como vigilante terceirizado. O contrato foi encerrado ao fim do período de experiência, cerca de três meses após a admissão, em março de 2025.
Segundo o colegiado, uma série de fatos que, isoladamente, poderiam parecer neutros — como cobrança de dívida pessoal já no primeiro contato com o gerente, ausência de posto de trabalho no início do contrato, recusa de colegas em treiná-lo e exigência de curso a distância pouco tempo após a contratação — revela, quando analisada em conjunto, um padrão discriminatório. A Turma também considerou que as avaliações de desempenho usadas para justificar a dispensa careciam de critérios técnicos objetivos.
Com a decisão, o banco foi condenado a reintegrar o trabalhador ao emprego, pagar os salários do período de afastamento e indenizá-lo em R$ 45 mil por danos morais.
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