TRT-9 autoriza penhora de armas de fogo para quitar dívida trabalhista em Maringá/PR
A Seção Especializada do TRT da 9ª Região (PR) reformou decisão de primeiro grau e autorizou a penhora de três armas de fogo de um devedor para satisfazer dívida trabalhista de ex-empregada de confecção em Maringá.
A Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) autorizou a penhora de três armas de fogo pertencentes a um devedor trabalhista, revertendo decisão de primeira instância que havia negado o pedido. O caso envolve uma ex-empregada de uma confecção em Maringá que obteve reconhecimento judicial do direito a horas extras, mas não conseguiu receber os valores devidos mesmo após a execução da sentença.
Ao analisar o recurso da trabalhadora, o colegiado, sob relatoria do desembargador Eduardo Milleo Baracat, entendeu que armas de fogo não integram o rol de bens impenhoráveis previsto no artigo 833 do Código de Processo Civil. Para o relator, negar a penhora nessas circunstâncias implicaria restrição não prevista em lei e permitiria a perpetuação indefinida da execução, em prejuízo do credor.
O acórdão ressalva que a natureza regulada dos bens não os torna impenhoráveis: a alienação poderá ocorrer por meio de leilão judicial, observadas as exigências legais para arrematação de armas de fogo, como comprovação de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica do arrematante, além da autorização do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), vinculado à Polícia Federal, nos termos do Estatuto do Desarmamento.
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