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TST autoriza penhora de até 50% da aposentadoria para quitar dívida trabalhista

A 3ª Turma do TST aplicou o Tema 75 dos Recursos de Revista Repetitivos para autorizar a penhora de parte da aposentadoria de um empresário executado, limitada a 50% dos rendimentos líquidos e assegurado o recebimento de ao menos um salário mínimo.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão unânime de relatoria do ministro Maurício Godinho Delgado (processo RR-0073600-81.2004.5.02.0471), autorizou a penhora de parte da aposentadoria de um empresário para quitação de dívida trabalhista, aplicando o entendimento consolidado no Tema 75 dos Recursos de Revista Repetitivos.

Pela tese vinculante, é válida a penhora de salários, aposentadorias, pensões e rendimentos assemelhados para satisfação de crédito trabalhista na vigência do CPC/2015, desde que observados dois limites cumulativos: (i) o bloqueio não pode ultrapassar 50% dos rendimentos líquidos mensais do devedor; e (ii) deve ser assegurado a ele o recebimento de valor líquido correspondente a, pelo menos, um salário mínimo nacional vigente. O desconto não é automático e depende de autorização judicial em cada execução.

A fundamentação do TST parte da natureza alimentar do crédito trabalhista, o que justifica a mitigação relativa da impenhorabilidade que, em regra, protege salários e benefícios previdenciários. A decisão consolida a orientação a ser seguida por Varas e Tribunais Regionais do Trabalho em execuções que buscam localizar bens do devedor além de ativos financeiros tradicionais.

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