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TST considera greve dos Correios não abusiva e fixa reajuste de 4,09%

Em dissídio coletivo, a Seção de Dissídios Coletivos do TST rejeitou o pedido dos Correios para declarar abusiva a greve nacional iniciada em 10/9, fixou reajuste salarial de 4,09% retroativo a agosto e autorizou compensação dos dias parados por mutirões de trabalho.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que a greve nacional dos empregados dos Correios, iniciada em 10 de setembro, não foi abusiva. O colegiado rejeitou o pedido da estatal para que o movimento fosse declarado abusivo e negou a aplicação de multa às entidades sindicais, determinando o retorno ao trabalho a partir do dia 25/9.

No mesmo julgamento (dissídio coletivo de greve nº DCG-1000919-39.2026.5.00.0000), o colegiado manteve a data-base da categoria em 1º de agosto de 2026 e fixou reajuste salarial de 4,09%, retroativo a essa data, aplicável ao salário-base e a verbas como auxílio-saúde, auxílio-creche, vale-refeição e vale-transporte. Em vez do desconto padrão dos dias parados, o TST autorizou excepcionalmente a compensação por meio de mutirões de trabalho aos finais de semana, para reduzir o volume de entregas acumuladas — considerando a natureza da atividade postal. Ficaram vencidas as ministras e ministros que votaram pela abusividade do movimento.

A decisão também tratou da assistência à saúde dos empregados: os Correios deixarão de ser mantenedores diretos do plano de saúde, passando a oferecer subsídio corporativo para adesão facultativa a benefício de assistência à saúde, mantendo-se o atual Plano Correios Saúde II até a implementação do novo modelo.

Fontes conferidas

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