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TST decide que ação de motorista contra descredenciamento pela Uber deve tramitar na Justiça comum

A 1ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, que compete à Justiça comum, e não à Justiça do Trabalho, julgar ação de motorista contra seu descredenciamento pela Uber, por não haver pedido de reconhecimento de vínculo empregatício.

A 1ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, que a Justiça do Trabalho é materialmente incompetente para julgar ação em que um motorista buscava a reativação de sua conta na Uber e indenização por danos morais e materiais decorrentes do descredenciamento (processo 1000492-25.2023.5.02.0442).

Segundo o voto do relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, como o motorista não pediu o reconhecimento de vínculo empregatício nem parcelas trabalhistas, a controvérsia tem natureza contratual civil, decorrente da relação entre o motorista autônomo e a plataforma — o que afasta a competência da Justiça do Trabalho e atrai a da Justiça comum estadual.

A Turma determinou a remessa dos autos à Justiça comum e manteve suspensa a ordem de reativação da conta até que o juízo cível competente profira nova decisão sobre o caso.

A decisão do TST caminha na mesma linha de precedente já firmado pelo STJ, reforçando o entendimento de que disputas sobre descredenciamento de motoristas de aplicativo, quando não envolvem pedido de vínculo de emprego, devem ser processadas na Justiça comum.

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