TST garante a trabalhadora da Honda o direito de aderir a PDV lançado durante o aviso-prévio
A 6ª Turma do TST manteve decisão que reconheceu o direito de uma operadora de linha de produção da Honda de participar do plano de demissão voluntária aberto pela empresa durante o período do aviso-prévio indenizado.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Honda e manteve decisão que garantiu a uma trabalhadora, dispensada sem justa causa em agosto de 2021, o direito de aderir ao plano de demissão voluntária (PDV) lançado pela empresa dias após a comunicação da dispensa, ainda durante o curso do aviso-prévio indenizado.
Segundo o processo (nº 0011182-94.2022.5.15.0122), a empresa abriu inscrições para o PDV entre 8 e 29 de outubro de 2021, oferecendo verba rescisória equivalente à dispensa sem justa causa, gratificação de doze salários e seis meses de vale-alimentação de R$ 250. Como a projeção do aviso-prévio indenizado da trabalhadora se estendia até 14 de outubro daquele ano, ela buscou aderir ao plano dentro desse prazo, mas a empresa negou a adesão sob o argumento de que o contrato já estaria extinto.
Para o colegiado, por unanimidade, o aviso-prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, de modo que o lançamento do PDV durante esse período não impede a adesão do empregado já dispensado. O entendimento segue a linha que o TST já vinha aplicando em casos semelhantes envolvendo outras empresas, como bancários e outros trabalhadores da indústria.
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