TST mantém acordo trabalhista de motorista que alegou assinatura falsificada sem apresentar provas
A SDI-2 do TST negou pedido de motorista de Osasco (SP) para anular acordo trabalhista, ao entender que cabe a quem alega a falsificação da assinatura o ônus de comprová-la.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o pedido de um motorista de Osasco (SP) para anular acordo trabalhista sob a alegação de que sua assinatura no documento havia sido falsificada.
O caso teve origem em ação ajuizada em março de 2013, na qual o motorista pleiteava o pagamento de horas extras. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reconheceu jornada de trabalho das 5h às 22h. Ainda dentro do prazo para recorrer ao TST, as partes firmaram acordo, com a participação do advogado do motorista, que detinha poderes para negociar.
Para o colegiado, um acordo trabalhista só pode ser anulado mediante prova de vício de vontade de uma das partes, e cabe a quem alega a fraude o ônus de demonstrá-la. Como o motorista não apresentou provas da falsificação, a SDI-2 manteve o acordo firmado.
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