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TST mantém justa causa de motorista que recusou treinamento para acumular função de cobrador

A 5ª Turma do TST confirmou a validade da demissão por justa causa de um motorista de ônibus de Porto Alegre que se recusou a participar de treinamento para também atuar como cobrador, por entender configuradas indisciplina e insubordinação.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um motorista de ônibus de uma empresa de transporte público de Porto Alegre (RS) que se recusou a fazer um treinamento, exigido por lei municipal, para também exercer a função de cobrador após 25 anos atuando apenas como motorista. Na reclamação trabalhista, o empregado alegou que não poderia ser obrigado a acumular a nova função nem a participar dos cursos, enquanto a empresa sustentou que a acumulação estava prevista em lei municipal que criou um programa de extinção gradativa da função de cobrador.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia convertido a justa causa em dispensa imotivada, por considerar a punição desproporcional, já que o trabalhador tinha longo tempo de casa sem histórico relevante de faltas. Em decisão individual, a ministra relatora Morgana de Almeida reformou esse entendimento e restabeleceu a justa causa, destacando que a dispensa por justa causa exige comprovação plena da gravidade do ato, da proporcionalidade da medida e da imediatidade da punição — requisitos que, no caso, estariam preenchidos, já que o motorista havia sido suspenso anteriormente pela mesma conduta e reincidiu na recusa. A 5ª Turma confirmou a decisão por unanimidade, rejeitando o agravo do trabalhador (processo Ag-RR 0020460-67.2022.5.04.0012).

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